sexta-feira, 2 de setembro de 2016

CRIMES VIRTUAIS

Você sabe o que é um crime virtual?

Crimes virtuais são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenização ou prisão.
Resultado de imagem para crimes virtuais PRISÃO

Calúnia / Injúria / Difamação

Como proceder caso você seja vítima de crime virtual. DENUNCIE e GUARDE TODAS AS PROVAS.

1. Preserve todas as provas

Imprima e salve:
  • o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo,
  • mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens;
  • Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R;
  • Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;
No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

2. Procure a Delegacia de Polícia

De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a umaDelegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.

Entenda a diferença entre os tipos de crime na Internet

Ameaça (art. 147 do Código Penal):
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.



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